Armazenamento na propriedade rural

O armazenamento de produtos fitossanitários nas propriedades rurais deve atender a algumas regras básicas de segurança para evitar acidentes:

  • Produtos fitossanitários devem ser armazenados em local próprio, devidamente identificados. Use uma placa com os dizeres: CUIDADO VENENO.
  • O local deve ser trancado, para impedir o acesso de crianças, pessoas não autorizadas e animais.
  • O local deve ser ventilado, coberto e com piso impermeável.
  • A construção deve ser de alvenaria ou de material não comburente.
  • Instalações elétricas devem estar em boas condições para evitar incêndios.
  • Evite que produtos inflamáveis fiquem em local quente ou próximo a fontes de ignição.
  • Não armazene produtos fitossanitários dentro de residências ou alojamentos de pessoas.
  • Não armazene produtos junto com alimentos ou ração animal.
  • Os produtos devem ficar com os rótulos voltados para fora da pilha, para facilitar a identificação.
  • Se o produto for guardado num galpão de máquinas a área deve ser isolada com telas ou paredes.
  • Não faça estoques de produtos além das quantidades previstas para uso a curto prazo.
  • Os produtos devem ser separados por classe (fungicida, inseticida, herbicida, acaricida, outros) para evitar confusões e contaminação cruzada..
  • Produtos devem ficar afastados de adubos, sementes e óleos lubrificantes para evitar a contaminação.
  • Mantenha sempre equipamentos de proteção individual disponíveis.
  • Mantenha sempre o produto na embalagem original.
  • Para manusear embalagens que já tenham sido abertas use luvas.
  • No caso de rompimento de uma embalagem vista os EPI's e use um recipiente para conter o vazamento.
  • O produto vazado deve ser absorvido com terra e colocado num recipiente separado.
  • Observe as disposições constantes na legislação estadual e municipal.
  • Siga a regra; primeiro produto a entrar, primeiro produto a sair.

ESTAS INFORMAÇÕES NÃO DEVEM SER ENTENDIDAS COMO O ÚNICO CRITÉRIO PARA ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS FITOSSANITÁRIOS NAS PROPRIEDADES RURAIS. LEIA AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS RÓTULOS E BULAS DOS PRODUTOS. PARA ARMAZENAR GRANDES QUANTIDADES DE PRODUTO SIGA AS ORIENTAÇÕES CONTIDAS NAS NBR 9843 DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS.

Armazenamento de grandes quantidades

O objetivo das informações a seguir é fornecer as diretrizes sobre como construir, organizar e gerenciar, com segurança, armazéns com capacidade de estocagem superior a 10 toneladas.

LOCALIZAÇÃO NO PERÍMETRO URBANO

  • Deve ser em zona industrial, longe de residência, escolas, hospitais e áreas densamente povoadas
  • Distante de locais sujeitos a inundações
  • Afastado de armazém de alimentos, rações animais, medicamentos e de produtos explosivos
  • Possibilitar acesso adequado ao corpo de bombeiros

CONSTRUÇÃO

  • Construído em alvenaria
  • Pé direito igual ou superior a 4 metros
  • Acesso por dois lados ou mais
  • Via de acesso a veículos adequada (mínimo 10 metros)
  • Telhado em boas condições
  • Instalação elétrica dentro das normas de segurança
  • Alarme contra incêndio
  • Escritório, banheiros, cozinhas, sala de café devem ser fora do depósito

DRENAGEM

  • Sistema que funcione bem
  • Não deve ter drenagem aberta
  • Canos das águas pluviais devem ter proteção mecânica

PAVIMENTAÇÃO

  • Piso impermeável (concreto ou similar)
  • Sistema de contenção de resíduos para eventuais derramamentos não atingir o sistema da rede pluvial.

VENTILAÇÃO

  • Natural (aberturas inferiores e superiores)
  • Artificial (ventilação mecânica)
  • Um metro de espaço livre entre as pilhas de produto e o telhado

ILUMINAÇÃO

  • Natural (telha translúcida)
  • Artificial (à prova de explosão)

SAÍDA DE EMERGÊNCIA:

  • Estar a 30 m do ponto mais distante do armazém
  • Devidamente marcada e de fácil acesso e abertura

 

PÁRA-RAIOS: Todos os armazéns devem ter.

 

GERENCIAMENTO DO ARMAZÉM

SINALIZAÇÃO

  • Armazém de produtos fitossanitários
  • Proibida a entrada de pessoas estranhas ou não autorizadas
  • Proibido fumar
  • Saídas de emergência
  • Recipiente para coleta de resíduos
  • Extintores

CUIDADOS GERAIS

  • Deve estar sempre limpo
  • Isolado de agentes físicos e químicos, que possam prejudicar os produtos armazenados
  • Isolados de locais onde se conservem ou consumam alimentos, bebidas, medicamentos
  • Demarcar no piso do armazém, a área de estocagem e a área de circulação

ESTABELECER UM ESQUEMA DE ARMAZENAMENTO DE MODO:

A não permitir:

  • Que diferentes classes de produtos para uso agrícola possam ficar juntos
  • Estar protegido de modo a evitar que pessoas não autorizadas, e especialmente crianças, tenham acesso
  • Que pilhas de produtos inflamáveis sejam intercaladas com pilhas de produtos não inflamáveis.


PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO DEVEM ESTAR EM LOCAL VISÍVEL:

  • Geradores de espuma
  • Sensores térmicos com "sprinklers"
  • Hidrantes
  • Mangueiras
  • Extintores de incêndio
  • Sistemas de segurança
  • Alarme de incêndio

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL:

  • Respirador com filtro apropriado p/ multigases
  • Luva de Nitrila ou Neoprene
  • Botas impermeáveis
  • Avental impermeável
  • Viseira ampla visão
  • Macacão de algodão

 MANTER EM LOCAL VISÍVEL:

  • Fichas de Emergência
  • Fichas de Informação de Segurança dos Produtos
  • Placas com aviso do risco dos produtos
  • Telefones de Emergência
    • Bombeiro
    • Pronto Socorro / Hospital
    • Fabricantes
    • Centro de Informação Toxicológica
    • Defesa Civil/Delegacia de Polícia

É DO DEVER DO RESPONSÁVEL PELO ARMAZÉM:

  • Manuseio seguro dos produtos
  • FISP’s em local adequado
  • Bombeiros, médicos e hospitais informados sobre as FISP’s
  • Afastamento de 50 cm entre o produto e a parede
  • Armazenar produtos sobre estrados de madeira (paletes)
  • Manter os rótulos dos produtos voltados para o lado de fora da pilha
  • Manter área livre para circulação
  • Ter equipamento de proteção individual completo
  • Elaborar plano de emergência
  • Estojo de primeiros socorros

NO CASO DE DERRAME OU VAZAMENTO:

  • Utilizar EPI’s
  • Não utilizar água para lavagem
  • Use material absorvente e neutralizante
  • Produto sólido, basta umedecer, para não levantar poeira, varrer e recolher
  • Material recolhido deve ser guardado em recipientes fechados e identificados
  • Solicitar informações ao fabricante sobre o descarte

OUTRAS ATIVIDADES:

  • Atividades secundárias deverão ser evitadas no local de armazenamento
  • Atividades não rotineiras deverão ter uma permissão por escrito para serem realizadas
  • Esta permissão deverá:
    • Registrar onde realizará o trabalho
    • Informar os riscos de acidentes
    • Registrar quem realizará o trabalho

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:

  • Não armazenar embalagens abertas, danificadas ou com vazamento
  • Evitar contato direto com o piso do depósito
  • Embalagens para líquido devem ser armazenadas com o bocal voltado para cima
  • As pilhas devem ser afastadas das paredes (50 cm) e do teto (1 m)
  • Dispor as embalagens de forma que nas pilhas haja somente embalagens iguais e do mesmo produto.
  • Embalagens de formato retangular devem ser embaladas com apoios cruzados
  • Controlar das datas de validade dos produtos (rotação de estoque); primeiro a entrar, primeiro a sair
  • Vistoriar o depósito (2 vezes ao ano)
  • No caso de derramamento ou vazamento de produtos armazenados, é dever do responsável pelo armazém:
    • Suspender todas as operações
    • Isolar a área contaminada
    • Seguir o procedimento das FISP’s
    • Descontaminar a área

EM CASO DE CONTAMINAÇÕES:

  • Pele: lavar com água corrente e sabão
  • Olhos: lavar com água corrente
  • Inalação/Ingestão: contatar imediatamente o médico, levando rótulo, bula ou FISP do produto
  • Ligar para o telefone de emergência
  • Tomar banho completo com água e sabão
  • Trocar as roupas e sapatos contaminados

CUIDADOS ESPECÍFICOS:

  • Funcionários devem ser treinados, receber EPI e periodicamente fazer exames médicos
  • É proibido comer, beber ou fumar dentro do depósito. Permanecer somente o tempo necessário
  • Iniciar o dia com roupas limpas, respeitando a jornada de trabalho
  • Ler e seguir as instruções dos rótulos dos produtos

MEDIDAS PREVENTIVAS EM CASO DE INCÊNDIO NO DEPÓSITO:

  • Deve ser afastado de outros prédios
  • Deve ser deixado caminho de acesso, para eventual passagem do carro de bombeiro
  • Conter sistemas de alarme contra incêndio
  • Receber vistoria periódica do corpo de bombeiro
  • Devem existir diversos tipos de equipamentos para combate ao fogo
  • Na construção do depósito deve existir um sistema de contenção de água
  • Jatos d’água não devem ser usados
  • Embalagens com líquido combustível, ou com formulações contendo solventes inflamáveis, devem ser esfriadas com neblina de água
  • Evitar a aproximação de qualquer pessoa desprotegida
  • Armazém com grandes volumes deve dispor de EPI adequado para incêndio

INÍCIO DO INCÊNDIO EM DEPÓSITOS:

  • Soar o alarme
  • Chamar o corpo de bombeiros
  • Usar extintores para minimizar o problema
  • Se o incêndio se espalhar, somente bombeiros poderão entrar no local
  • Apagar o fogo se possível com espuma
  • Pessoas que estavam no local devem fazer checagem de intoxicação
  • Estabelecer previamente, área de encontro de pessoal, para checagem da equipe

APÓS O FOGO - LIMPEZA:

  • Isole o local até a limpeza total
  • As pessoas da limpeza devem ser familiarizadas com produtos fitossanitários e usar EPI's
  • Proceder as operações de rescaldo
  • Proibido fumar, comer ou beber na área contaminada, incendiada
  • Cuidados para não disseminar produtos químicos para fora da área
  • Resíduos resultantes deverão ser armazenados para posterior descarte
  • Autoridades locais deverão estar informadas sobre procedimentos pós-acidente
  • Produtos recuperados após o incêndio podem estar aparentemente bons, mas devido a alta temperatura podem estar em processo de degradação

ESTAS INFORMAÇÕES NÃO DEVEM SER ENTENDIDAS COMO O ÚNICO CRITÉRIO PARA ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS FITOSSANITÁRIOS EM GRANDES QUANTIDADES. VERIFIQUE OS DISPOSITIVOS NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL. SIGA AS ORIENTAÇÕES CONTIDAS NAS NBR 9843 DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS.

CONSULTE TAMBÉM O MANUAL DE ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS FITOSSANITÁRIOS