Produtos fitossanitários genéricos são aqueles fabricados por diversas empresas depois da expiração da patente. A patente é o tempo concedido à empresa que investiu em pesquisa e sintetizou a molécula para que ela possa recuperar seus investimentos realizados. Produtos fitossanitários genéricos normalmente apresentam preços menores durante a comercialização, pois os custos com pesquisa e desenvolvimento da molécula já foram teoricamente recuperados e a competitividade aumenta. Após a expiração da patente, outras empresas podem solicitar o registro para comercializar produtos comerciais com o mesmo princípio ativo.

Antes de lançar um novo produto no mercado, a indústria investe aproximadamente 120 milhões de dólares em pesquisa e desenvolvimento de aproximadamente 180 mil novas moléculas por ano, das quais apenas uma atenderá às expectativas do mercado quanto a inovação, eficiência e aspectos toxicológicos e ambientais.

O fato da existência de produtos com patente expirada, e que passam a ser produzidos por inúmeros fabricantes ao redor do mundo terem seus preços reduzidos, não é privilégio dos produtos fitossanitários. Isso ocorre com computadores, aparelhos de telefone celular, medicamentos, especialidades químicas, etc.

Além destes produtos, as empresas associadas à ANDEF dedicam-se continuamente a descobrir e desenvolver produtos tecnologicamente mais avançados, toxicologicamente mais seguros, menos persistentes no meio ambiente, biologicamente mais eficazes, resultando em utilização de quantidades mínimas nas lavouras e ainda mais seletivos, permitindo atingir apenas as pragas-alvo preservando os inimigos naturais e promovendo a propagação do manejo integrado de pragas, doenças e plantas daninhas.

O registro de qualquer produto é muito importante e deve ser feito sempre com muito critério, pois significa a segurança ao usuário, ao consumidor e ao meio ambiente. Uma grande parte dos custos para lançar um novo produto no mercado são provenientes dos testes toxicológicos, ecotoxicológicos e agronômicos, que são exigidos para todos os produtos antes de serem lançados no mercado.

Algumas empresas que comercializam produtos genéricos procuram reduzir seus custos e facilitar o processo de registro, alegando que seus produtos genéricos são similares aos já registrados pela indústria que sintetizou a molécula e tentam, através de uma simples prova química, comprovar a similaridade e deixar de realizar os estudos necessários.

Este assunto é bastante complexo: a substância já conhecida é o princípio ativo. Este sim pode ter similaridade comprovada por uma simples análise laboratorial. Porém, o produto adquirido pelo agricultor não é a substância ativa, mas sim o produto formulado, pronto para uso, produzido a partir de um produto técnico que contém a substância ativa e OUTROS COMPONENTES que podem variar de natureza, concentração e periculosidade conforme o fabricante. Agregando-se ao PRODUTO TÉCNICO os adjuvantes necessários à formulação, obtém-se o PRODUTO FORMULADO, que embora seja similar quanto à substância ativa é via de regra muito diferente quanto às características toxicológicas e ecotoxicológicas em função de DIFERENTES COMPONENTES e ADJUVANTES da formulação. Daí o fato de o legislador brasileiro, de forma SÁBIA e RESPONSÁVEL, ter determinado que em nosso país cada registrante deva apresentar um "dossiê" completo que comprove a segurança toxicológica e ecotoxicológica, além da eficácia agronômica, independentemente do fato de se tratar de produto sob patente, exclusivo ou genérico.

Outrossim, as empresas associadas à ANDEF operam não apenas com produtos exclusivos ou sob patente, mas também oferecem ao agricultor produtos genéricos que foram todos descobertos, desenvolvidos e registrados em primeira mão por estas mesmas empresas. Assim, as empresas associadas à ANDEF competem no mercado brasileiro e mundial com as empresas que produzem e comercializam apenas produtos genéricos. Com uma diferença importante: os produtos por elas produzidos e comercializados são IDÊNTICOS àqueles que foram por elas mesmas registrados com base em "dossiês" toxicológicos e ecotoxicológicos destes mesmos produtos, e não apenas baseados em SUPOSTA SIMILARIDADE