Produtos fitossanitários genéricos são
aqueles fabricados por diversas empresas depois da expiração da patente. A patente é o tempo
concedido à empresa que investiu em pesquisa e sintetizou a molécula para que ela possa
recuperar seus investimentos realizados. Produtos fitossanitários genéricos normalmente
apresentam preços menores durante a comercialização, pois os custos com pesquisa e
desenvolvimento da molécula já foram teoricamente recuperados e a competitividade
aumenta. Após a expiração da patente, outras empresas podem solicitar o registro para
comercializar produtos comerciais com o mesmo princípio ativo.
Antes de lançar um novo produto no mercado, a indústria investe aproximadamente 120 milhões de dólares em pesquisa e desenvolvimento de aproximadamente 180 mil novas moléculas por ano, das quais apenas uma atenderá às expectativas do mercado quanto a inovação, eficiência e aspectos toxicológicos e ambientais.
O fato da existência de produtos com patente
expirada, e que passam a ser produzidos por inúmeros fabricantes ao redor do mundo terem
seus preços reduzidos, não é privilégio dos produtos fitossanitários. Isso ocorre com
computadores, aparelhos de telefone celular, medicamentos, especialidades químicas, etc.
Além destes produtos, as empresas associadas à
ANDEF dedicam-se continuamente a descobrir e desenvolver produtos tecnologicamente mais
avançados, toxicologicamente mais seguros, menos persistentes no meio ambiente,
biologicamente mais eficazes, resultando em utilização de quantidades mínimas nas
lavouras e ainda mais seletivos, permitindo atingir apenas as pragas-alvo preservando os
inimigos naturais e promovendo a propagação do manejo integrado de pragas, doenças e
plantas daninhas.
O registro de qualquer produto é muito importante
e deve ser feito sempre com muito critério, pois significa a segurança ao usuário, ao
consumidor e ao meio ambiente. Uma grande parte dos custos para lançar um novo produto no
mercado são provenientes dos testes toxicológicos, ecotoxicológicos e agronômicos, que
são exigidos para todos os produtos antes de serem lançados no mercado.
Algumas empresas que comercializam produtos
genéricos procuram reduzir seus custos e facilitar o processo de registro, alegando que
seus produtos genéricos são similares aos já registrados pela indústria que sintetizou
a molécula e tentam, através de uma simples prova química, comprovar a similaridade e
deixar de realizar os estudos necessários.
Este assunto é bastante complexo: a substância
já conhecida é o princípio ativo. Este sim pode ter similaridade comprovada por uma
simples análise laboratorial. Porém, o produto adquirido pelo agricultor não é a
substância ativa, mas sim o produto formulado, pronto para uso, produzido a partir de um
produto técnico que contém a substância ativa e OUTROS COMPONENTES que podem variar de
natureza, concentração e periculosidade conforme o fabricante. Agregando-se ao PRODUTO
TÉCNICO os adjuvantes necessários à formulação, obtém-se o PRODUTO FORMULADO, que
embora seja similar quanto à substância ativa é via de regra muito diferente quanto às
características toxicológicas e ecotoxicológicas em função de DIFERENTES COMPONENTES
e ADJUVANTES da formulação. Daí o fato de o legislador brasileiro, de forma SÁBIA e
RESPONSÁVEL, ter determinado que em nosso país cada registrante deva apresentar um
"dossiê" completo que comprove a segurança toxicológica e ecotoxicológica,
além da eficácia agronômica, independentemente do fato de se tratar de produto sob
patente, exclusivo ou genérico.
Outrossim, as empresas associadas à ANDEF operam
não apenas com produtos exclusivos ou sob patente, mas também oferecem ao agricultor
produtos genéricos que foram todos descobertos, desenvolvidos e registrados em primeira
mão por estas mesmas empresas. Assim, as empresas associadas à ANDEF competem no mercado
brasileiro e mundial com as empresas que produzem e comercializam apenas produtos
genéricos. Com uma diferença importante: os produtos por elas produzidos e
comercializados são IDÊNTICOS àqueles que foram por elas mesmas registrados com base em
"dossiês" toxicológicos e ecotoxicológicos destes mesmos produtos, e não
apenas baseados em SUPOSTA SIMILARIDADE