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CÓDIGO DE ÉTICA DA ANDEF –
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA VEGETAL
Preâmbulo
A Associação Nacional de
Defesa Vegetal (ANDEF) e suas Associadas, considerando suas
responsabilidades perante o público em geral e o Governo, resolvem
estabelecer as premissas para o aperfeiçoamento de suas relações para com a
sociedade e entre si, valorizando a ética nos negócios empresarias,
conscientizando, orientando e sugerindo a implantação de procedimentos
éticos, com lealdade, honestidade, justiça, idoneidade, respeitabilidade,
responsabilidade e transparência, sempre dentro dos princípios morais e
jurídicos, enfatizando sua determinação de trazer ao conhecimento público as
informações sobre a qualidade de seus produtos e a sua importância para a
agricultura nacional, consolidando neste ato, o presente Código aprovado
pela unanimidade das suas Associadas.
1. OBJETO
O Código de Ética tem por
objeto a convicção de que, para o desenvolvimento da relação entre a ANDEF,
suas Associadas, autoridades e a sociedade em geral, os princípios éticos da
responsabilidade social e da boa governança corporativa devem ser
respeitados e compartilhados por todos, sobre uma base sólida e confiável.
2. ESCOPO
O Código de Ética aplica-se
a todos os executivos, membros do Conselho Diretor, dos Comitês, dos Grupos
de Trabalho, das Forças-Tarefa, Consultores e empregados da ANDEF, doravante
denominados de “Equipe”. Estabelecendo parâmetros de relacionamento que a
Associação manterá entre os membros da Equipe e com terceiros, buscando
tornar claras as regras éticas de conduta, ensejando a integridade da Equipe
e a lisura de sua atuação junto à sociedade. Assim sendo, o Código deverá
ser lido por toda a Equipe de forma que se familiarizem com suas
disposições, com a conseqüente assinatura de um Termo de Adesão.
3. LEGISLAÇÃO
A ANDEF e sua Equipe
conduzirão todas as atividades da Associação em plena conformidade com a
legislação em vigor, a moral e os bons costumes.
4. PADRÃO DE
COMPORTAMENTO
A Equipe da ANDEF deve
esperar um tratamento eqüitativo.
4.1. DA NÃO
DISCRIMINAÇÃO
Não será feita qualquer discriminação entre pessoas com base na sua raça,
religião, idade, sexo, classe social, filosofia de vida, preferência sexual,
cor da pele, origem nacional, estado civil, debilidades ou incapacidades
físicas, ou a presença de moléstias não contagiosas.
4.2. CONDUTA DA EQUIPE
O comportamento abusivo ou assédio ou uma conduta ofensiva são inaceitáveis.
O assédio sexual inclui comentários verbais ou gestos físicos não
solicitados ou inapropriados que provocarem qualquer situação de desconforto
em qualquer membro da Equipe.
4.3. ABUSO DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS
A Equipe deverá gozar do pleno uso de suas faculdades mentais e físicas
durante o horário comercial e deverão estar plenamente aptos a trabalhar e
ser capazes de desempenhar suas funções. O uso de drogas ou o abuso de
álcool que possam afetar o desempenho e a segurança no local de trabalho não
serão tolerados.
5. PRESENTES, VIAGENS E
OUTROS BENEFÍCIOS
É proibida a aceitação ou
oferecimento, direta ou indiretamente, pela Equipe, de propinas ou outras
formas de corrupção. Despesas de viagem e estada de terceiros podem ser
custeadas pela ANDEF, desde que diretamente e exclusivamente relacionadas na
participação em Seminários, Congressos, Treinamentos e eventos semelhantes,
de natureza acadêmica ou técnico-científica.
6. PROPRIEDADE DA ANDEF
E SUAS ASSOCIADAS
A Equipe usará a
propriedade da ANDEF, inclusive a sua propriedade intelectual e as
informações confidenciais, em benefício exclusivo da ANDEF e de suas
Associadas. As informações privilegiadas não serão usadas em benefício ou
ganho próprio da Equipe ou de terceiros, a menos que autorizado pela
Associação.
7. REGISTROS CONTÁBEIS
Todas as operações
financeiras da ANDEF serão imediata e devidamente registradas nos seus
livros, conforme exigido em lei, e auditadas por Auditor independente.
8. ATIVIDADES POLÍTICAS
A ANDEF poderá apoiar e
fazer donativos voluntários a qualquer partido político ou a seus
representantes, nos estritos termos da legislação eleitoral.
9. DO RELACIONAMENTO COM
SUAS ASSOCIADAS
A ANDEF manterá um
relacionamento com suas Associadas em conformidade com seu Estatuto Social.
Não será feita qualquer discriminação entre as Associadas por qualquer
motivo.
10. PROTEÇÃO AMBIENTAL
A ANDEF obedecerá a
legislação ambiental brasileira e se empenhará em adotar e promover a melhor
prática com relação ao ambiente.
11. SAÚDE E SEGURANÇA
Toda a legislação aplicável
relacionada à saúde e à segurança da Equipe, das Associadas e de terceiros
será integralmente atendida. A ANDEF se empenhará em adotar e promover a
melhor prática com relação à saúde e à segurança. Especificamente, a ANDEF
tomará as medidas razoáveis para certificar-se de que não negocia com ou
através de qualquer terceiro que usa trabalho infantil ou trabalho escravo.
12. SINDICATOS
A Equipe poderá associar-se
a um órgão de representação de classe, em conformidade com a lei.
13. CONCORRENTES
A ANDEF se empenhará em
manter relacionamentos cordiais e éticos com terceiros, inclusive com outras
Associações e Entidades de Classe. Nenhuma informação confidencial será
disponibilizada a outras Entidades, a menos que autorizada. Não será
permitido qualquer conluio ou conduta ilícita com concorrentes que
prejudique os interesses da ANDEF, de suas Associadas, da Equipe e da
sociedade de modo geral.
14. DA RESPONSABILIDADE
SOCIAL
A ANDEF se empenha em
estabelecer e manter um bom relacionamento com as comunidades nas quais suas
Associadas exercem suas atividades.
15. CONFLITOS DE
INTERESSES
Surgirá um conflito de
interesses quando os interesses individuais de uma Associada, ou de um
membro da Equipe não estiverem plenamente alinhados com aqueles da ANDEF.
Presume-se que exista uma hipótese de conflito de interesses quando um
membro da Equipe ou de sua família mais próxima tiver um interesse direto ou
pecuniário em (i) um fornecedor da ANDEF; e (ii) um concorrente da ANDEF. Os
detalhes das circunstâncias em que for identificado um conflito de
interesses real ou aparente devem ser integralmente notificados e divulgados
à ANDEF.
16. APLICAÇÃO DO CÓDIGO
DE ÉTICA
Este Código será divulgado
à Equipe e às Associadas da ANDEF. O Comitê de Ética da ANDEF está à
disposição para emitir pareceres sobre qualquer controvérsia relacionada à
interpretação ou à aplicação deste Código. Não será adotada qualquer medida
disciplinar contra qualquer Associada ou membro da Equipe em decorrência do
fato de ter levantado dúvidas ou reportado violações suspeitas deste Código,
de boa fé. Todos e quaisquer relatórios de violações suspeitas apresentados
em aparente boa fé serão investigados pelo Comitê de Ética. Será mantido o
sigilo na sua maior extensão, e sempre que possível, também a identidade da
pessoa que levantou as dúvidas e as alegações.
17. PROIBIÇÕES
São vedadas discussões ou
qualquer tipo de prática ou conduta, no âmbito da ANDEF, de temas
relacionados a: 1) custos, preços de produtos e descontos (práticas
comerciais); 2) termos e condições de comercialização; 3) análises de
crédito; e 4) qualquer outro assunto que possa direta ou indiretamente,
ensejar práticas anti-concorrenciais, tais como: formação de cartel,
concentração, dentre outras.
É permitido à ANDEF
realizar pesquisas e análises estatísticas, por si ou por terceiros, para
melhor conhecimento da destinação e uso desses produtos, com vistas ao uso
correto e seguro e para a obtenção de um panorama geral e consolidado do
setor, inclusive para atender as autoridades governamentais.
18. DO RELACIONAMENTO
ÉTICO COMERCIAL ENTRE AS ASSOCIADAS
18.1. PROPAGANDA /
PUBLICIDADE
Reconhecendo que a
propaganda comercial ou publicidade é um dos meios de divulgação dos
produtos ao seu potencial mercado consumidor, e dada a especialidade desses
produtos, deverá ser pautada na legalidade, honestidade e decência, a fim de
evitar efeitos danosos ao mercado, evitando-se fazer comparações com
produtos de empresas concorrentes.
18.2. PRÁTICAS
COMERCIAIS
As Associadas devem
recomendar sempre práticas comerciais responsáveis, garantindo que apenas
produtos com qualidade e apropriadamente embalados e rotulados atinjam o
mercado, instruindo o agricultor sobre o uso correto e seguro dos produtos.
18.3. POSTURA
INSTITUCIONAL
As Associadas devem
promover e apoiar campanhas que encorajam o uso eficiente e seguro de seus
produtos, incluindo informações sobre eventuais efeitos adversos a seres
humanos e ao meio ambiente, com a finalidade de prevenir intoxicações
acidentais por uso inadequado; colaborando com os Centros de Controle de
Intoxicação e outros Centros Médicos, para que tenham informações sobre as
características toxicológicas dos seus produtos e formas de tratamento de
eventuais intoxicações.
18.4. DO RELACIONAMENTO
DAS ASSOCIADAS
As associadas manterão
elevado padrão de relacionamento entre si, em competição tecnológica pelo
aprimoramento dos padrões de qualidade e segurança de seus produtos e
mecanismos de produção, e através dos atos de concorrência saudável pelo
mercado consumidor.
19. DO COMITÊ DE
ARBITRAGEM
As reclamações e denúncias quanto ao não cumprimento de qualquer disposição
do presente Código e/ou disposições legais, deverão ser levadas ao
conhecimento do Comitê de Arbitragem da ANDEF, para que sejam apreciadas,
discutidas e julgadas, nos termos do seu Estatuto Social e do Regulamento do
Comitê de Arbitragem.
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