Transportar produtos fitossanitários é uma tarefa de alta responsabilidade e exige que sejam tomadas várias medidas de prevenção para diminuir o risco de acidentes nas estradas e aumentar as chances de sucesso numa tarefa de atendimento de emergência.

O desrespeito às normas de transporte podem impactar negativamente não apenas na nossa segurança pessoal, mas também na saúde das pessoas e no meio ambiente, onde se incluem os animais, florestas e mananciais de água que abastecem as cidades.

LEGISLAÇÃO

O transporte de produtos perigosos no Brasil é regulamentado pelo Decreto Lei N.º 96.044 de 18/05/88 e pela Portaria N.º 204 de 20/05/97 do Ministério dos Transportes.

Os produtos perigosos para o transporte possuem a seguinte classificação:

CLASSE

PRODUTO

1
2
3
4
5
6
7
8
9

Explosivos
Gases
Líquidos Inflamáveis
Sólidos Inflamáveis
Oxidantes
Tóxicos
Radioativos
Corrosivos
Outros

 

GRUPOS DE EMBALAGENS E QUANTIDADE ISENTA:

Grupo de Embalagem

Limite de  Isenção* (kg/l)

I Até 5 kg/l
II Até 50 kg/l
III Até 100 kg/l
Não Perigoso Sem limite

* Limite de isenção é a quantidade de produto perigoso que pode ser transportada sem exigir que o motorista tenha habilitação especial para o transporte de produtos perigosos, além de dispensar o emprego dos rótulos e simbologia de risco no veículo.

Os critérios utilizados para classificar os produtos quanto ao grupo de embalagem são:

INFLAMABILIDADE

Grupo de Embalagem Ponto de  Fulgor Ponto de  Ebulição
I   < 35°C
II < 23°C > 35°C
III > 23°C ou
< 60,5°C
> 35°C

TOXICIDADE

Grupo de Embalagem

DL50 oral (mg/kg) DL50 dérmica (mg/kg) CL50 (mg/l)
I < 5 < 40 < 0,5
II >5 - 50 >40 - 200 >0,5 - 2
III

>50 - 500 (líquido)
>50 - 200 (sólido)

>200 - 1000 >2 - 10

 

 

EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO

QUANTO AO VEÍCULO

  • Boas condições (pneus, lâmpadas, freios, etc)
  • Carroceria em perfeitas condições (sem frestas, objetos pontiagudos ou lascas de madeira )
  • Devem portar rótulos e simbologia para identificação por parte das autoridades
  • Portar kit de Emergência
  • Conjunto de E.P.I.

 

QUANTO ÀS PRESCRIÇÕES DO SERVIÇO

  • É proibido entrar numa carroceria coberta com qualquer aparelho de ignição.
  • Materiais inflamáveis não devem ser usados para estivar as embalagens do veículo.
  • Os Produtos de Classe 6 devem ser isolados de gêneros alimentícios.
  • Em caso de contaminação do veículo, ele deve ser lavado e descontaminado.
  • Se houver manuseio da carga em lugares públicos, as embalagens devem ser agrupadas de acordo com a simbologia.

 

QUANTO AO KIT DE EMERGÊNCIA

  • 2 calços para as rodas
  • 100 metros de fita ou corda para isolamento
  • 4 placas refletoras ("Atenção área isolada")
  • 1 enxada e 1 pá de material anticentelhante
  • Fichas ou cartão de telefone
  • 1 caixa de primeiros socorros
  • 1 lanterna com pilhas
  • Dispositivo para contenção

 

QUANTO A CARGA E SEU ACONDICIONAMENTO

  • O expedidor é responsável pelo bom acondicionamento da carga no veículo
  • As embalagens devem ser rotuladas e etiquetadas
  • Não é permitido o transporte em cabinas de veículos
  • Não é permitido o transporte de produtos junto com animais, alimentos e medicamentos

QUANTO AO ITINERÁRIO

Os veículos deverão evitar o uso de vias em áreas densamente povoadas ou de proteção de mananciais, reservatórios de água ou reservas florestais.

 

QUANTO AO ESTACIONAMENTO

Em situações emergenciais, o estacionamento em locais que não são autorizados (zonas residenciais, logradouros públicos ou locais de fácil acesso ao público e a veículos) deve ser bem sinalizado e sob vigilância do condutor e/ou autoridades locais (bombeiros, polícia, etc.).

 

PESSOAL ENVOLVIDO NA OPERAÇÃO DE TRANSPORTE

  • O motorista deverá ter carteira de habilitação categoria "C" ou "E" e curso para transporte de produtos perigosos (SENAI ou SENAT)
  • O condutor é responsável pela carga e pelo veículo durante o trajeto
  • As pessoas envolvidas no transporte devem ter consciência do tipo de produto

 

NO RECEBIMENTO DO PRODUTO:

  • O cliente deverá observar, na nota fiscal, o envelope de transporte e as fichas de emergência de cada produto;
  • Todas as mercadorias recebidas devem ser conferidas, em sua qualidade e quantidade, e confrontadas com a nota fiscal;
  • Qualquer anormalidade, o cliente deverá comunicar-se com o expedidor ou transportadora através dos telefones constantes dos envelopes de transporte e fichas de emergência;
  • Quando do recebimento dos produtos e constatação de avarias, seguir o procedimento descrito no verso do envelope de transporte;
  • Qualquer anormalidade com a carga: avaria, falta, troca de produto, etc., deverá será anotada no conhecimento de transporte;
  • As transportadoras devem ser orientadas a efetuar as entregas somente nos endereços constantes no corpo da nota fiscal.

 

QUANTO À DOCUMENTAÇÃO

  • Nota Fiscal do Produto (contendo o nome de embarque do produto, número da ONU, número e classe de risco e a quantidade isenta do produto).
  • Envelope de Transporte (contendo telefone do expedidor e do transportador).
  • Ficha de emergência (contendo todas as orientações em caso de acidente).

Esta documentação deverá ser emitida pelo expedidor, e deverão estar dispostas dentro do envelope de transporte, desde o início até a entrega do produto ao seu destinatário.

 

EM CASO DE EMERGÊNCIA, ACIDENTE OU AVARIA

O condutor adotará as medidas indicadas na Ficha de Emergência, comunicando as autoridades locais e o fabricante.

Em caso de vazamento do produto:

  • afaste curiosos
  • sinalize a área
  • use E.P.I. para manusear a carga
  • estanque o vazamento com produto inerte e não abandone o veículo
  • não deixar o veículo sozinho.

 RESPONSABILIDADES

EXPEDIDOR

AMBOS

TRANSPORTADOR

- Fornecer a ficha de emergência
- Nota Fiscal do Produto
- Envelope de Transporte
- Informar os cuidados de transporte
- Informar os cuidados de manuseio para evitar avarias
- Inspeção de segurança no veículo
- Emprego da simbologia de risco
- Roteiro da viagem
- Instruções ao motorista
- Check list de despacho
- Instruções para limpeza e descontaminação
- Usar veículos apropriados para transporte
- Motorista habilitado para transporte de produtos perigosos
- Kit de emergência para transporte
- EPI

PENALIDADES

 

  • Multa para o transportador, expedidor ou fabricante que não cumprir as regulamentações de transporte
  • Acidentes de transporte que provoquem danos ao meio ambiente são enquadrados na Lei de Crimes Ambientais (Art.56 da Lei 9.605 de 13 de fevereiro de 1998).

 

TRANSPORTE PARA A FAZENDA

Quando um agricultor compra um produto fitossanitário e vai transportá-lo para a sua fazenda, também se fazem necessárias medidas de segurança. Seguem algumas orientações para transporte no varejo:

  • Nunca transporte produtos fitossanitários no interior de veículos fechados ou na cabina dos veículos.
  • O veículo recomendado é do tipo caminhonete, onde os produtos devem estar, preferencialmente, cobertos por lona impermeável e presos à carroceria do veículo.
  • Acondicionar os produtos de forma a não ultrapassarem o limite máximo da altura da carroceria.
  • O transporte de produtos perigosos acima da quantidade isenta deve ser feito somente por motorista especialmente habilitado e em veículo apropriado;
  • Ao transportar qualquer quantidade de produtos fitossanitários, leve sempre consigo a nota fiscal e as instruções para casos de acidentes contidas na ficha de emergência.
  • Em caso de acidentes, devem ser tomadas medidas para evitar que possíveis vazamentos alcancem coleções de águas ou que possam atingir pessoas, animais, etc. Deve ser providenciado o recolhimento seguro das porções vazadas.
  • Embalagens abertas ou que contenham resíduos ou que estejam vazando não devem ser transportadas.
  • Se o transporte tiver que ser feito em dias de chuva é indispensável o uso de lonas impermeáveis ou outras formas adequadas para a proteção do produto.

CONSULTE TAMBÉM O MANUAL DE TRANSPORTE DE PRODUTOS FITOSSANITÁRIOS