Transportar produtos fitossanitários é uma
tarefa de alta responsabilidade e exige que sejam tomadas várias medidas de prevenção
para diminuir o risco de acidentes nas estradas e aumentar as chances de sucesso numa
tarefa de atendimento de emergência.
O desrespeito às normas de transporte
podem impactar negativamente não apenas na nossa segurança pessoal, mas também na
saúde das pessoas e no meio ambiente, onde se incluem os animais, florestas e mananciais
de água que abastecem as cidades.
LEGISLAÇÃO
O transporte de produtos perigosos no Brasil é
regulamentado pelo Decreto Lei N.º 96.044 de 18/05/88 e pela Portaria N.º 204 de
20/05/97 do Ministério dos Transportes.
Os produtos perigosos para o transporte possuem a
seguinte classificação:
CLASSE |
PRODUTO |
1
2
3
4
5
6
7
8
9 |
Explosivos
Gases
Líquidos Inflamáveis
Sólidos Inflamáveis
Oxidantes
Tóxicos
Radioativos
Corrosivos
Outros |
GRUPOS DE EMBALAGENS E QUANTIDADE
ISENTA:
Grupo de Embalagem |
Limite de
Isenção* (kg/l) |
| I |
Até 5 kg/l |
| II |
Até 50 kg/l |
| III |
Até 100 kg/l |
| Não Perigoso |
Sem limite |
* Limite de isenção é a
quantidade de produto perigoso que pode ser transportada sem exigir que o motorista tenha
habilitação especial para o transporte de produtos perigosos, além de dispensar o
emprego dos rótulos e simbologia de risco no veículo.
Os critérios utilizados para classificar
os produtos quanto ao grupo de embalagem são:
INFLAMABILIDADE
| Grupo de Embalagem |
Ponto de Fulgor |
Ponto de Ebulição |
| I |
|
< 35°C |
| II |
< 23°C |
> 35°C |
| III |
> 23°C ou
< 60,5°C |
> 35°C |
TOXICIDADE
Grupo de Embalagem |
DL50 oral (mg/kg) |
DL50 dérmica (mg/kg) |
CL50 (mg/l) |
| I |
< 5 |
< 40 |
< 0,5 |
| II |
>5 - 50 |
>40 - 200 |
>0,5 - 2 |
| III |
>50 - 500 (líquido)
>50 - 200 (sólido) |
>200 - 1000 |
>2 - 10 |
EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO
QUANTO AO VEÍCULO
- Boas condições (pneus, lâmpadas, freios, etc)
- Carroceria em perfeitas condições (sem frestas, objetos
pontiagudos ou lascas de madeira )
- Devem portar rótulos e simbologia para identificação
por parte das autoridades
- Portar kit de Emergência
- Conjunto de E.P.I.
QUANTO ÀS PRESCRIÇÕES DO SERVIÇO
- É proibido entrar numa carroceria coberta com qualquer
aparelho de ignição.
- Materiais inflamáveis não devem ser usados para estivar
as embalagens do veículo.
- Os Produtos de Classe 6 devem ser isolados de gêneros
alimentícios.
- Em caso de contaminação do veículo, ele deve ser lavado
e descontaminado.
- Se houver manuseio da carga em lugares públicos, as
embalagens devem ser agrupadas de acordo com a simbologia.
QUANTO AO KIT DE EMERGÊNCIA
- 2 calços para as rodas
- 100 metros de fita ou corda para isolamento
- 4 placas refletoras ("Atenção área isolada")
- 1 enxada e 1 pá de material anticentelhante
- Fichas ou cartão de telefone
- 1 caixa de primeiros socorros
- 1 lanterna com pilhas
- Dispositivo para contenção
QUANTO A CARGA E SEU ACONDICIONAMENTO
- O expedidor é responsável pelo bom acondicionamento da
carga no veículo
- As embalagens devem ser rotuladas e etiquetadas
- Não é permitido o transporte em cabinas de veículos
- Não é permitido o transporte de produtos junto com
animais, alimentos e medicamentos
QUANTO AO ITINERÁRIO
Os veículos deverão evitar o uso de
vias em áreas densamente povoadas ou de proteção de mananciais, reservatórios de água
ou reservas florestais.
QUANTO AO ESTACIONAMENTO
Em situações emergenciais, o
estacionamento em locais que não são autorizados (zonas residenciais, logradouros
públicos ou locais de fácil acesso ao público e a veículos) deve ser bem sinalizado e
sob vigilância do condutor e/ou autoridades locais (bombeiros, polícia, etc.).
PESSOAL ENVOLVIDO NA OPERAÇÃO DE
TRANSPORTE
- O motorista deverá ter carteira de habilitação
categoria "C" ou "E" e curso para transporte de produtos perigosos
(SENAI ou SENAT)
- O condutor é responsável pela carga e pelo veículo
durante o trajeto
- As pessoas envolvidas no transporte devem ter consciência
do tipo de produto
NO RECEBIMENTO DO PRODUTO:
- O cliente deverá observar, na nota fiscal, o envelope de
transporte e as fichas de emergência de cada produto;
- Todas as mercadorias recebidas devem ser conferidas, em
sua qualidade e quantidade, e confrontadas com a nota fiscal;
- Qualquer anormalidade, o cliente deverá comunicar-se com
o expedidor ou transportadora através dos telefones constantes dos envelopes de
transporte e fichas de emergência;
- Quando do recebimento dos produtos e constatação de
avarias, seguir o procedimento descrito no verso do envelope de transporte;
- Qualquer anormalidade com a carga: avaria, falta, troca de
produto, etc., deverá será anotada no conhecimento de transporte;
- As transportadoras devem ser orientadas a efetuar as
entregas somente nos endereços constantes no corpo da nota fiscal.
QUANTO À DOCUMENTAÇÃO
- Nota Fiscal do Produto (contendo o nome de embarque do
produto, número da ONU, número e classe de risco e a quantidade isenta do produto).
- Envelope de Transporte (contendo telefone do expedidor e
do transportador).
- Ficha de emergência (contendo todas as orientações em
caso de acidente).
Esta documentação deverá ser emitida
pelo expedidor, e deverão estar dispostas dentro do envelope de transporte, desde o
início até a entrega do produto ao seu destinatário.
EM CASO DE EMERGÊNCIA, ACIDENTE OU AVARIA
O condutor adotará as medidas indicadas na Ficha de
Emergência, comunicando as autoridades locais e o fabricante.
Em caso de vazamento do produto:
- afaste curiosos
- sinalize a área
- use E.P.I. para manusear a carga
- estanque o vazamento com produto inerte e não abandone o
veículo
- não deixar o veículo sozinho.
RESPONSABILIDADES
EXPEDIDOR |
AMBOS |
TRANSPORTADOR |
- Fornecer a ficha de
emergência
- Nota Fiscal do Produto
- Envelope de Transporte
- Informar os cuidados de transporte
- Informar os cuidados de manuseio para evitar avarias |
- Inspeção de segurança no
veículo
- Emprego da simbologia de risco
- Roteiro da viagem
- Instruções ao motorista
- Check list de despacho
- Instruções para limpeza e descontaminação |
- Usar veículos apropriados
para transporte
- Motorista habilitado para transporte de produtos perigosos
- Kit de emergência para transporte
- EPI |
PENALIDADES
Multa para o transportador, expedidor ou fabricante que
não cumprir as regulamentações de transporte
Acidentes de transporte que provoquem danos ao meio
ambiente são enquadrados na Lei de Crimes Ambientais (Art.56 da Lei 9.605 de 13 de
fevereiro de 1998).
TRANSPORTE PARA A FAZENDA
Quando um agricultor compra um produto
fitossanitário e vai transportá-lo para a sua fazenda, também se fazem necessárias
medidas de segurança. Seguem algumas orientações para transporte no varejo:
- Nunca transporte produtos fitossanitários no interior de
veículos fechados ou na cabina dos veículos.
- O veículo recomendado é do tipo caminhonete, onde os
produtos devem estar, preferencialmente, cobertos por lona impermeável e presos à
carroceria do veículo.
- Acondicionar os produtos de forma a não ultrapassarem o
limite máximo da altura da carroceria.
- O transporte de produtos perigosos acima da quantidade
isenta deve ser feito somente por motorista especialmente habilitado e em veículo
apropriado;
- Ao transportar qualquer quantidade de produtos
fitossanitários, leve sempre consigo a nota fiscal e as instruções para casos de
acidentes contidas na ficha de emergência.
- Em caso de acidentes, devem ser tomadas medidas para
evitar que possíveis vazamentos alcancem coleções de águas ou que possam atingir
pessoas, animais, etc. Deve ser providenciado o recolhimento seguro das porções vazadas.
- Embalagens abertas ou que contenham resíduos ou que
estejam vazando não devem ser transportadas.
- Se o transporte tiver que ser feito em dias de chuva é
indispensável o uso de lonas impermeáveis ou outras formas adequadas para a proteção
do produto.
CONSULTE
TAMBÉM O MANUAL DE TRANSPORTE DE PRODUTOS FITOSSANITÁRIOS |