4. Gerenciamento do Armazém

O plano de emergência deve mostrar onde obter ajuda - telefones de emergência. Além disso, deve ser praticado freqüentemente, visando descobrir problemas e falhas em equipamentos.

4.1. Sinalização

Devem existir em lugar visível as seguintes indicações/referências:

  • Armazém de produtos fitossanitários;

  • Proibida a entrada de pessoas estranhas ou não autorizadas;

  • Proibido fumar;

  • Cuidado veneno;

  • Rotas de fuga e saídas de emergência;

  • Recipientes para coleta de resíduos (sólido e líquidos absorvidos);

  • Extintores (conforme norma do corpo de bombeiros).

4.2. Organização do Armazém

  • Deve estar sempre limpo;
  • Isolado de agentes físicos e químicos, que possam prejudicar os produtos armazenados;
  • Demarcar no piso do armazém a área de estocagem e a área de circulação;
  • Atividades secundárias devem ser evitadas no local de armazenamento.
    Ex.: Escritório, controle de estoque, etc.

 

4.2.1. Empilhamento de produtos

  • A altura máxima de empilhamento deve ser verificada na embalagem, na Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) ou checada diretamente com o fabricante.

 

  • Armazenar produtos sobre estrados (paletes) evitando contato direto das embalagens com o piso, facilitando a localização de vazamentos. Os estrados não devem ser colocados sobre as caixas dos produtos.

  • Porta pálete (estanteria) - é um conjunto de estantes montadas em 2 ou mais níveis. Esta estrutura, indicada para armazéns de no mínimo 6 metros de pé direito, proporciona um melhor aproveitamento da capacidade de armazenamento, permitindo a verticalização dos páletes com produtos, sem que estes fiquem apoiados sobre suas caixas. Para empilhar e mover os páletes, são utilizadas as empilhadeiras.

4.2.2. Manter em local visível:

  • Telefones de emergência:
    - Corpo de bombeiros (193);
    - Médico e hospital ou pronto socorro mais próximo;
    - Fabricantes dos produtos envolvidos;
    - Centros de Informação Toxicológica (CITs).

  • Materiais absorventes (vermiculita, areia, etc), adsorventes e neutralizantes (ácidos ou bases, conforme o produto a ser neutralizado), de acordo com a ficha de emergência - NBR 7503;

  • Manter tambores vazios de tampa removível em local sinalizado (para recolhimento do material contaminado após vazamento);

  • Fichas de Emergência e Fichas de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) dos produtos comercializados.

4.2.3. Acesso de pessoas

Evitar que pessoas não autorizadas, especialmente crianças, tenham acesso. Para entrar no armazém, toda e qualquer pessoa, funcionário ou visitante, deve estar devidamente vestida: calça, camisa, sapato e capacete.

4.3. Produtos avariados

4.3.1. Retorno de produtos impróprios para utilização

Produtos impróprios para a utilização são aqueles que apresentam problemas como vazamentos, rótulos danificados ou prazo de validade vencido. De acordo com a legislação brasileira, os produtos impróprios para utilização devem ser devolvidos ao fabricante, para serem retrabalhados ou destruídos.

4.3.2. Danos durante o transporte do fabricante para o revendedor

  • O revendedor não deve receber produtos danificados.

  • Para isto é importante conferir toda a mercadoria recebida.

4.3.3. Retorno de produtos avariados pelo revendedor

Caso o produto venha se tornar impróprio para utilização devido a avarias cometidas durante o armazenamento, transporte ou manuseio incorreto do revendedor, as seguintes medidas devem ser adotadas:

4.4. Derrame ou vazamento

  • Suspender todas as operações;

  • Utilizar os EPI (equipamento de proteção individual) antes de qualquer providência para descontaminação do local;

  • Não utilizar água para lavagem e/ou limpeza;

  • Isolar a área contaminada;

  • Seguir os procedimentos de fichas de emergência e da FISPQ (Ficha de Informação de Segurança do Produto Químico);

  • Absorver o produto derramado ou que tenha vazado, com material absorvente, adsorvente, conforme constante da ficha de emergência (NBR 7503). Em caso de dúvida, contatar o fabricante do produto;

  • No caso de produto sólido, varrer com cuidado, procurando gerar o mínimo possível de poeira;

  • Material resultante da limpeza deve ser guardado em recipientes fechados e em lugar seguro devidamente identificado;

  • Solicitar ao fabricante a retirada do material recolhido.

   

4.5. Procedimentos em casos de contaminação

  • Contaminação da pele: lavar com água corrente e sabonete.

  • Contaminação dos olhos: lavar com água corrente (por 10 minutos). Procurar assistência médica especializada para cuidados complementares, levando consigo rótulo e/ou bula.

  • Intoxicação por inalação / ingestão: Primeiros socorros: consultar fichas de informação sobre segurança de produto (FISPQ) ou rótulo / bula. Contatar imediatamente o hospital / médico mais próximo, levando consigo as informações de segurança (rótulo / bula, etc) do produto.

  • Informar o fabricante do produto envolvido, através do telefone de emergência ou de atendimento ao cliente.

  • Roupas contaminadas deverão ser lavadas. Sapatos contaminados devem ser descartados.

 

4.6. Cuidados com os funcionários

  • Devem ser proibidos de comer, beber ou fumar no interior do depósito e permanecer somente o tempo necessário no interior do armazém;

  • Devem iniciar o dia sempre com roupas limpas e descontaminadas, respeitando os horários limites da jornada de trabalho;

  • Devem ler e seguir as instruções do rótulo dos produtos, para obter informações específicas dos mesmos;

  • Devem ser periodicamente submetidos a exames médicos.

4.7. Atividades não rotineiras

Atividades não rotineiras deverão ter uma permissão por escrito para serem realizadas.

Esta permissão deverá:

  • Registrar a área onde se realizará o trabalho que contém produtos perigosos, inflamáveis e/ou combustíveis;
  • Informar os riscos de acidentes e, portanto, assegurar que o trabalho possa ser realizado com total segurança;
  • Registrar quem irá realizar este trabalho e se esta pessoa tem conhecimento suficiente em casos de emergência.