4. Gerenciamento
do Armazém
- Promover o manuseio seguro
dos produtos, na entrada e saída destes do armazém, mantendo um relatório
diário deste processo (controle de estoque);
- Manter fichas de emergência
e de segurança dos produtos armazenados em local adequado (é aconselhável que
se mantenha estas fichas em painéis de fácil visualização);
- Observar as regras para
acondicionamento dos produtos;
- Manter uma área de
circulação. Esta área deve ter, pelo menos, um corredor central orientado para
a porta principal do armazém e corredores secundários, separando as diversas
áreas;
- Manter o corpo de bombeiro,
médico e hospital informados sobre as fichas de emergência;
- Manter no armazém,
equipamentos de proteção individual completos, para uso em casos de emergência
/ vazamento;
- Elaborar um plano de
emergência (incêndio/vazamento) e treinar funcionários para sua execução.
Deverá estar incluso no treinamento:
- Conhecimentos dos danos que cada produto pode causar;
- Procedimentos gerais de segurança (exemplo: como operar extintores);
- Procedimentos em casos de emergência: toque de alarme, uso correto dos EPI,
procedimentos de abandono do local, confirmar o número de pessoas que estão no
local e definir um ponto de encontro.
O plano de emergência deve
mostrar onde obter ajuda - telefones de emergência. Além disso, deve ser
praticado freqüentemente, visando descobrir problemas e falhas em equipamentos.
- Manter em local
identificado, estojo de primeiros socorros.
- Não deixar produtos
obstruindo a passagem de pessoas em portas e áreas de circulação.
4.1. Sinalização
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Devem existir em lugar visível
as seguintes indicações/referências:
-
Armazém de produtos fitossanitários;
-
Proibida a entrada de pessoas estranhas ou
não autorizadas;
-
Proibido fumar;
-
Cuidado veneno;
-
Rotas de fuga e saídas de
emergência;
-
Recipientes para coleta de resíduos (sólido
e
líquidos absorvidos);
-
Extintores (conforme norma do corpo de
bombeiros).
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4.2. Organização
do Armazém
- Deve estar sempre limpo;
- Isolado de agentes físicos e
químicos, que possam prejudicar os produtos armazenados;
- Demarcar no piso do armazém
a área de estocagem e a área de circulação;
- Atividades secundárias devem
ser evitadas no local de armazenamento.
Ex.: Escritório, controle de estoque, etc.
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4.2.1. Empilhamento de
produtos
-
Não permitir
que diferentes classes de produtos para uso agrícola possam ficar juntas,
evitando desta forma a contaminação cruzada (ex.: inseticidas, fungicidas ou
herbicidas com fertilizantes). Sinalizar a localização destas classes de
produtos.
-
Intercalar
produtos inflamáveis com produtos não inflamáveis, evitando desta forma o
agravamento do risco de incêndio, no caso de ser um único local de
armazenamento. É aconselhável que as portas de separação e isolamento sejam do
tipo corta-fogo.
-
Manter um
afastamento de no mínimo 50 com entre as paredes laterais e as pilhas de
produtos (além de funcionar como área de ventilação, permite localizar e
identificar vazamentos) e de 1 metro do teto.
-
Armazenar
produtos sobre estrados (paletes) evitando contato direto das embalagens com o
piso, facilitando a localização de vazamentos. Os estrados não devem ser
colocados sobre as caixas dos produtos.
-
Porta pálete
(estanteria) - é um conjunto de estantes montadas em 2 ou mais níveis. Esta
estrutura, indicada para armazéns de no mínimo 6 metros de pé direito,
proporciona um melhor aproveitamento da capacidade de armazenamento, permitindo
a verticalização dos páletes com produtos, sem que estes fiquem apoiados sobre
suas caixas. Para empilhar e mover os páletes, são utilizadas as empilhadeiras.
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4.2.2. Manter em local
visível:
-
Telefones de
emergência:
- Corpo de bombeiros (193);
- Médico e hospital ou pronto socorro mais próximo;
- Fabricantes dos produtos envolvidos;
- Centros de Informação Toxicológica (CITs).
-
Materiais
absorventes (vermiculita, areia, etc), adsorventes e neutralizantes (ácidos ou
bases, conforme o produto a ser neutralizado), de acordo com a ficha de
emergência - NBR 7503;
-
Manter
tambores vazios de tampa removível em local sinalizado (para recolhimento do
material contaminado após vazamento);
-
Fichas de
Emergência e Fichas de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) dos
produtos comercializados.
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4.2.3. Acesso
de pessoas
Evitar que pessoas
não autorizadas, especialmente crianças, tenham acesso. Para entrar no armazém,
toda e qualquer pessoa, funcionário ou visitante, deve estar devidamente
vestida: calça, camisa, sapato e capacete.
4.3. Produtos avariados
4.3.1. Retorno
de produtos impróprios para utilização
Produtos
impróprios para a utilização são aqueles que apresentam problemas como
vazamentos, rótulos danificados ou prazo de validade vencido. De acordo com a
legislação brasileira, os produtos impróprios para utilização devem ser
devolvidos ao fabricante, para serem retrabalhados ou destruídos.
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4.3.2.
Danos durante o transporte do fabricante para o revendedor
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4.3.3. Retorno
de produtos avariados pelo revendedor
Caso o produto
venha se tornar impróprio para utilização devido a avarias cometidas durante o
armazenamento, transporte ou manuseio incorreto do revendedor, as seguintes
medidas devem ser adotadas:
-
A destinação
final de produtos avariados será feita pelo fabricante, devendo o revendedor
comunicar o fabricante e descrever o motivo da avaria;
-
Se estiver
vazando, o produto avariado deverá ser re-embalado e identificado antes de ser
transportado para destruição;
-
A identificação
deverá conter as seguintes informações: nome do produto + nome de embarque
(produto avariado e impróprio para comercialização - retorno para o
fabricante);
-
O revendedor
deverá emitir a Ficha de Emergência e envelope de transporte;
-
A Nota Fiscal
deverá ser emitida pelo revendedor na ocasião do recolhimento dos produtos
avariados;
-
Os produtos
avariados serão transportados separadamente e encaminhados diretamente para
destinação adequada;
-
O revendedor não
tem direito a crédito pela devolução de produtos avariados e os custos do
recolhimento e destruição poderão ser cobrados do revendedor, a critério do
fabricante.
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4.4. Derrame ou vazamento
-
Suspender
todas as operações;
-
Utilizar os
EPI (equipamento de proteção individual) antes de qualquer providência
para descontaminação do local;
-
Não utilizar
água para lavagem e/ou limpeza;
-
Isolar a
área contaminada;
-
Seguir os
procedimentos de fichas de emergência e da FISPQ (Ficha de Informação de
Segurança do Produto Químico);
-
Absorver o
produto derramado ou que tenha vazado, com material absorvente, adsorvente,
conforme constante da ficha de emergência (NBR 7503). Em caso de dúvida,
contatar o fabricante do produto;
-
No caso de
produto sólido, varrer com cuidado, procurando gerar o mínimo possível de
poeira;
-
Material
resultante da limpeza deve ser guardado em recipientes fechados e em lugar
seguro devidamente identificado;
-
Solicitar ao
fabricante a retirada do material recolhido.
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4.5. Procedimentos em casos
de contaminação
-
Contaminação da pele: lavar com água corrente e sabonete.
-
Contaminação dos olhos: lavar com água corrente (por 10 minutos).
Procurar assistência médica especializada para cuidados complementares,
levando consigo rótulo e/ou bula.
-
Intoxicação por inalação / ingestão: Primeiros socorros: consultar
fichas de informação sobre segurança de produto (FISPQ) ou rótulo / bula.
Contatar imediatamente o hospital / médico mais próximo, levando consigo
as informações de segurança (rótulo / bula, etc) do produto.
-
Informar o
fabricante do produto envolvido, através do telefone de emergência ou de
atendimento ao cliente.
-
Roupas
contaminadas deverão ser lavadas. Sapatos contaminados devem ser
descartados.
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4.6. Cuidados com os
funcionários
-
Devem ser
adequadamente treinados sobre os procedimentos de segurança e receber
equipamentos de proteção individual (para carga e descarga de produtos:
capacete, botas impermeáveis com biqueira, calça e camisa);
-
Devem ser
proibidos de comer, beber ou fumar no interior do depósito e permanecer
somente o tempo necessário no interior do armazém;
-
Devem
iniciar o dia sempre com roupas limpas e descontaminadas, respeitando os
horários limites da jornada de trabalho;
-
Devem ler e
seguir as instruções do rótulo dos produtos, para obter informações
específicas dos mesmos;
-
Devem ser
periodicamente submetidos a exames médicos.
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4.7. Atividades não rotineiras
| Atividades não rotineiras
deverão ter uma permissão por escrito para serem realizadas.
Esta permissão deverá:
- Registrar a área onde se
realizará o trabalho que contém produtos perigosos, inflamáveis e/ou
combustíveis;
- Informar os riscos de
acidentes e, portanto, assegurar que o trabalho possa ser realizado com
total segurança;
- Registrar quem irá
realizar este trabalho e se esta pessoa tem conhecimento suficiente em
casos de emergência.
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