Apresentação

O principal motivo para darmos a destinação final correta para as embalagens vazias dos agrotóxicos é diminuir o risco para a saúde das pessoas e de contaminação do meio ambiente.

Durante vários anos, a iniciativa privada e órgãos do governo vêm trabalhando em conjunto num programa nacional para o destino final das embalagens, e hoje sabemos que os principais ensinamentos sobre o tema abordado têm surgido através de iniciativas da indústria e da participação voluntária de diversos segmentos da sociedade. As parcerias estabelecidas e os convênios firmados com empresas, entidades, revendedores e cooperativas permitiram a implantação de uma rede de Unidades Centrais de Recebimento de Embalagens no Brasil, que hoje ajuda a reduzir o número de embalagens abandonadas na lavoura, estradas e às margens de mananciais d’água.

Com a experiência adquirida nestes anos e a necessidade de atendermos as exigências estabelecidas pela Lei Federal n.º 9.974 de 06/06/00 e Decreto n.º 4.074 de 08/01/02, o inpEV redigiu este manual de orientação a fim de facilitar o entendimento da nova legislação.

A nova legislação federal disciplina a destinação final de embalagens vazias de agrotóxicos e determina as responsabilidades para o agricultor, o revendedor, o fabricante e para o Governo na questão de educação e comunicação. O não cumprimento destas responsabilidades poderá implicar em penalidades previstas na legislação específica e na lei de crimes ambientais (Lei 9.605 de 13/02/98), como multas e até pena de reclusão.

Não poderíamos deixar de mencionar nesta publicação o importante apoio do GT1 (grupo de trabalho) para desenvolver planos de ação e implementar programas educativos que estimulem a devolução correta e segura das embalagens vazias de agrotóxicos por parte dos usuários nas unidades de recebimentos. As entidades que participaram do GT1 são: AENDA – Associação das Empresas Nacionais de Defensivos Agrícolas; ANDAV - Associação Nacional de Distribuidores de Defensivos Agrícolas e Veterinários; ANDEF - Associação Nacional de Defesa Vegetal; ANVISA/MS – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde; CNA - Confederação Nacional da Agricultura; EMBRAPA/CNPMA - Centro Nacional de Pesquisa sobre Monitoramento e Impacto Ambiental; FAFRAM - Faculdade de Agronomia Francisco Maeda ; FNSA - Fórum Nacional de Secretários de Agricultura; IAP - Instituto Ambiental do Paraná; IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; INFC - Instituto Novas Fronteiras da Cooperação; MA - Ministério da Agricultura; MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário; MMA - Ministério do Meio Ambiente; OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras; SEACOOP – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo; SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural e o SINDAG - Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Defesa Agrícola.

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