9. Disponibilidade Atual de Unuidades Centrais de Recebimento de Embalagens
Bahia:Barreiras
Ilhéus
Espírito Santo:
Itarana
Goiás:
Luziânia
Mineiros
Morrinhos
Rio Verde
Maranhão:
Balsas
Estado de Mato Grosso:
Campo Novo do Parecis
Campo Verde
Lucas do Rio Verde
Primavera do Leste
Rondonópolis
Sapezal
Sorriso
Mato Grosso do Sul:
Chapadão de Sul
Dourados
Maracaju
Ponta Porã
São Gabriel do Oeste
Minas Gerais:
Jaiba
Monte Carmelo
Pouso Alegre
São Sebastião do Paraíso
Uberaba
Paraná:
Cambé
Cascavel
Colombo
Cornélio Procópio
Maringá
Morretes
Palotina
Ponta Grossa
Prudentópolis
Renascensa
São Mateus do Sul
Sta Teresinha do Itaipu
Tuneiras do Oeste
Umuarama
Pernambuco:
Carpina
Petrolina
Santa Catarina:
Campos Novos
Mafra
São Paulo:
Bilac
Catanduva
Guariba
Ituverava
Paraguaçu Paulista
Piracicaba
São José do Rio PReto
Taquarivaí
Rio Grande do Sul:
D. Pedrito
Passo Fundo
Todo comerciante de agrotóxico é obrigado (Lei 9.974 de 06/00) a disponibilizar seu local de recebimento de embalagens vazias, devidamente licenciado.
É recomendável, por
questões práticas e financeiras, pertencer ou formar associações regionais
montadas para construir e gerenciar as unidades de recebimento, atendendo,
assim, o que determina a legislação. Para maiores informações, entrar em
contato com a ANDAV, com a OCB
ou com o inpEV:
Tel.: (11) 3069-4403 -
site: www.inpev.org.br
/
e-mail: inpev@inpev.org.br