1. Implantação da Unidade de Recebimento:
a) Identificar parceiros e definir responsabilidades: O gerenciamento da Unidade deverá ser de responsabilidade dos revendedores ou de uma outra entidade parceira, podendo delegar ou terceirizar a atividade;
b) Preparar e implantar campanhas de orientação ao usuário: O agricultor deverá ser orientado sobre o endereço e período/calendário de funcionamento da Unidade de Recebimento na ocasião em que estiver adquirindo o produto. Palestras, dias de campo e outros eventos poderão, em conjunto com órgãos públicos, ser utilizados para distribuição de material informativo;
c) Consultar os órgãos ambientais competentes sobre a autorização ambiental: Unidades de Recebimento de Embalagens Vazias necessitam de licenciamento ambiental para serem implantadas;
d) Adequar os postos de recebimento para o preparo das embalagens e trabalho dos operadores: Dotar as unidades de recebimento de equipamentos e instalações adequadas para o manuseio das embalagens lavadas ou não (gôndolas para a separação e armazenamento destas embalagens por tipo de material), e trabalho seguro dos operadores (EPI’s, vestiários, etc.);
e) Treinar a equipe de trabalho: O supervisor e os operadores deverão ser treinados para as atividades de uso de equipamentos de proteção individual, recebimento, inspeção, triagem, e armazenamento das embalagens. E deverão estar informados sobre o destino final de cada tipo de embalagem.
2. Operacionalização das Unidades de Recebimento:Recebimento das Embalagens:
Ao receber uma partida de embalagens vazias, o encarregado da Unidade de Recebimento deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) Inspeção das Embalagens:
Cada carga de embalagens deverá ser inspecionada da seguinte forma:
• As embalagens rígidas laváveis deverão ser inspecionadas uma a uma, verificando visualmente se as mesmas encontram-se adequadamente lavadas. As embalagens laváveis que não foram lavadas devem ser separadas, notificando-se o agricultor responsável fazendo constar no verso do Comprovante de Recebimento as quantidades, tipos e a informação do não cumprimento da legislação quanto ao processo de lavagem. De acordo com a legislação, o agricultor poderá ser penalizado por não fazer a tríplice lavagem ou lavagem sob pressão; • As embalagens rígidas e flexíveis secundárias, como caixas coletivas de papelão, cartuchos de cartolina e fibrolatas deverão ser inspecionadas uma a uma, verificando se não há contaminação aparente. As embalagens contaminadas devem ser armazenadas na área segregada;
• As embalagens flexíveis só devem ser aceitas se estiverem guardadas dentro do saco plástico transparente padronizado (disponível nos revendedores), com a etiqueta devidamente preenchida; • Registrar no Termo de Responsabilidade/Comprovante de Recebimento as quantidades e tipos de embalagens recebidas. No verso do documento deverá ser anotado a quantidade e condições das embalagens entregues em desacordo com a legislação. Uma cópia do documento deverá permanecer na Unidade de Recebimento.
b) Preparação das Embalagens:
• Nos postos de recebimento, as embalagens lavadas são separadas das não lavadas e simplesmente arrumadas, preferencialmente separando-as por matéria–prima (plástico, metal, vidro ou caixas coletivas de papelão) para posterior transferência para uma central de recebimento; • Nas centrais de recebimento as embalagens recebidas, depois de devidamente selecionadas e separadas por matéria–prima (PEAD, COEX, PET, metal, vidro ou caixas coletivas de papelão) são preparadas para a redução de volume, para viabilizar o seu transporte;
• As embalagens plásticas, metálicas e caixas coletivas de papelão são devidamente prensadas e enfardadas;
• As embalagens de vidro são trituradas e os cacos gerados são acondicionados em tambores metálicos.
c) Armazenagem das Embalagens: • Nas Unidades de Recebimento todas as embalagens não lavadas devem ser armazenadas separadas das lavadas, em local segregado, identificado com placas de advertência, ao abrigo das intempéries, com piso pavimentado, ventilado, fechado e de acesso restrito.d) Transporte das Embalagens:
Do posto de recebimento para a central de recebimento:
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• O transporte das embalagens desde o posto até uma central de recebimento deverá ser previamente agendado com o inpEV, responsável pela retirada e pelo frete, através de um telefone 0800 que será informado quando do credenciamento; |
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Da Unidade Central de Recebimento para o destinatário final:
• O transporte dos fardos de embalagens plásticas e metálicas e dos tambores contendo o vidro moído deve ser previamente negociado com o inpEV, entidade que centraliza e coordena o recolhimento e o destino final das embalagens.