3. Responsabilidades

As responsabilidades são do usuário, do revendedor e do fabricante.

Os Usuários deverão:

a) Preparar as embalagens vazias para devolvê-las nas unidades de recebimento;

Embalagens rígidas laváveis: efetuar a
lavagem das embalagens (Tríplice Lavagem ou Lavagem sob Pressão);

Embalagens rígidas não laváveis: mantê-las
intactas, adequadamente tampadas e sem vazamento;

Embalagens flexíveis contaminadas:
acondicioná-las em sacos plásticos padronizados.

b) Armazenar na propriedade, em local apropriado, as embalagens vazias até a sua devolução;

c) Transportar e devolver as embalagens vazias, com suas respectivas tampas e rótulos, para a unidade de recebimento indicada na Nota Fiscal pelo cana de distribuição, no prazo de até um ano, contado da data de sua compra. Se, após esse prazo, remanescer produto na embalagem, é facultada sua devolução em até 6 meses após o término do prazo de validade.

d) Manter em seu poder, para fins de fiscalização, os comprovantes de entrega das embalagens (um ano), a receita agronômica (dois anos) e a nota fiscal de compra do produto.

Os Canais de Distribuição deverão :

a) Disponibilizar e gerenciar unidades de recebimento para a devolução de embalagens vazias pelos usuários/agricultores1;

b) No ato da venda do produto, informar aos usuários/agricultores sobre os procedimentos de lavagem, acondicionamento, armazenamento, transporte e devolução das embalagens vazias;

c) Informar o endereço da sua unidade de recebimento de embalagens vazias para o usuário, fazendo constar esta informação no corpo da Nota Fiscal de venda do produto;

d) Fazer constar dos receituários que emitirem, as informações sobre destino final das embalagens;

e) Implementar, em colaboração com o Poder Público e empresas registrantes, programas educativos e mecanismos de controle e estímulo à LAVAGEM (Tríplice ou sob Pressão) e à devolução das embalagens vazias por parte dos usuários.

(1) Sugestão: os revendedores podem formar parcerias entre si ou com outras entidades, para a implantação e gerenciamento de Unidades de Recebimento no intuito de otimizar custos e facilitar os agricultores tendo só um endereço para a região.

Os Fabricantes deverão:

a) Providenciar o recolhimento, e dar a destruição final adequada às embalagens vazias devolvidas às unidades de recebimento em, no máximo, um ano, a contar da data de devolução pelos usuários/agricultores;

b) Implementar, em colaboração com o Poder Público, programas educativos e mecanismos de controle e estímulo à LAVAGEM (Tríplice e sob Pressão) e à devolução das embalagens vazias por parte dos usuários/agricultores;

c) Alterar os modelos de rótulos e bulas para que constem informações sobre os procedimentos de lavagem, armazenamento, transporte, devolução e destinação final das embalagens vazias.

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