Responsabilidades

A legislação trabalhista prevê que:

É obrigação do empregador

  • fornecer os EPI adequados ao trabalho
  • instruir e treinar quanto ao uso dos EPI
  • fiscalizar e exigir o uso dos EPI
  • repor os EPI danificados

É obrigação do trabalhador

  • usar e conservar os EPI

Quem falhar nestas obrigações poderá ser responsabilizado

O empregador poderá responder na área criminal ou cível, além de ser multado pelo Ministério do Trabalho.

O funcionário está sujeito a sanções trabalhistas podendo até ser demitido por justa causa.

É recomendado que o fornecimento de EPI, bem como treinamentos ministrados, sejam registrados através de documentação apropriada para eventuais esclarecimentos em causas trabalhistas.

Os responsáveis pela aplicação devem ler e seguir as informações contidas nos rótulos, bulas e nas Fichas de Informação de Segurança de Produto (FISPQ) fornecidas pelas indústrias, sobre os EPI que devem ser utilizados para cada produto.

O papel do Engenheiro Agrônomo durante a emissão da receita é fundamental para indicar os EPI adequados pois, além das características do produto, como a toxicidade, a formulação e a embalagem, o profissional deve considerar os equipamentos disponíveis para a aplicação (costal, trator de cabina aberta ou fechada, tipo de pulverizadores e bicos), as etapas da manipulação e as condições da lavoura, como o porte, a topografia do terreno, etc.