SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA
AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 01, DE 30 DE
NOVEMBRO DE 1990
O Secretário Nacional de Defesa
Agropecuária, do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, o Secretário Nacional de
Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde e a Presidente do Instituto Brasileiro de
Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis, da Secretaria Nacional de Meio Ambiente, no
uso das suas atribuições e de acordo com o art. 3 da Lei n° 7802, de 11 de julho de
1989 e o que consta do Processo MARA n. 21000.007772/90-72 e:
considerando a
necessidade da utilização na agricultura brasileira dos óleos minerais e vegetais como
adjuvantes, prática esta recomendada e sustentada pela pesquisa brasileira;
considerando que esta prática é um conceito técnico incorporado à
agricultura brasileira, sendo recomendada pela comunidade técnica internacional;
considerando que os óleos minerais e vegetais quando acrescidos às
caldas dos agrotóxicos aumenta a sua eficiência e reduz consideravelmente o custo de
tratamento por unidade de área, RESOLVEM:
Art. 1º - Reconhecer para os óleos minerais e
vegetais, registrados no Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, a característica
adjuvante, quando adicionados às caldas dos agrotóxicos.
Art 2º - Fica autorizada a recomendação e
utilização de óleos minerais e vegetais como adjuvantes na agricultura brasileira.
Art. 3º - As empresas detentoras de registro de produtos
fitossanitários à base de óleo mineral e óleo vegetal terão prazo máximo
de 60 (sessenta) dias para encaminhar, ao órgão competente, a documentação
pertinente para adequação dos seus registros à legislação vigente, sob pena
de cancelamento dos mesmos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
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JOSÉ PEDRO GONZALES
BALDUR OSCAR SCHUBERT
TÂNIA MARIA TONELLI MUNHOZ |

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