SECRETARIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Departamento Técnico-Normativo
PORTARIA Nº 03, DE 16 DE JANEIRO DE
1992
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO-NORMATIVO -
SUBSTITUTO, da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado da Saúde, nos termos da
Portaria nº1.816, de 16 de setembro de 1991, tendo em vista a proposta apresentada pela
Divisão de Produtos, RESOLVE:
Ratificar os termos das "Diretrizes e orientações
referentes à autorização de registros, renovação de registro e extensão de uso de
produtos agrotóxicos e afins - nº 1, de 9 de dezembro de 1991",publicadas no D.O.U.
em 13 - 12 -91.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário, em
especial as Portarias nº 4, 5 e 25, da Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de
Saneantes Domissanitários - DISAD de 30 de abril de 1980, 6 de maio de 1980 e de 23 de
outubro de 1987, respectivamente.
PAULO ROBERTO MIELE
Diretrizes e exigências referentes
à autorização de registros, renovação de registro e extensão de uso de produtos
agrotóxicos e afins
Diretrizes e exigências do
Ministério da Saúde, referentes à autorização de registro, renovação de registro e
extensão de uso de agrotóxicos e afins
ANEXO

|