Legislação Federal de Agrotóxicos e Afins

SECRETARIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Departamento Técnico-Normativo

PORTARIA Nº 03, DE 16 DE JANEIRO DE 1992

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO-NORMATIVO - SUBSTITUTO, da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado da Saúde, nos termos da Portaria nº1.816, de 16 de setembro de 1991, tendo em vista a proposta apresentada pela Divisão de Produtos, RESOLVE:

Ratificar os termos das "Diretrizes e orientações referentes à autorização de registros, renovação de registro e extensão de uso de produtos agrotóxicos e afins - nº 1, de 9 de dezembro de 1991",publicadas no D.O.U. em 13 - 12 -91.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 4, 5 e 25, da Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de Saneantes Domissanitários - DISAD de 30 de abril de 1980, 6 de maio de 1980 e de 23 de outubro de 1987, respectivamente.

PAULO ROBERTO MIELE

Diretrizes e exigências referentes à autorização de registros, renovação de registro e extensão de uso de produtos agrotóxicos e afins

Diretrizes e exigências do Ministério da Saúde, referentes à autorização de registro, renovação de registro e extensão de uso de agrotóxicos e afins

ANEXO