Legislação Federal de Agrotóxicos e Afins

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

 PORTARIA Nº 95, DE 31 DE JULHO DE 1996

 

    O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 83, item IV, do Regimento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial nº 319, de 6 de maio de 1996, e com o Art. 9º da Lei 7.802, de 11 de julho de 1989, Art. 58 do Decreto 98.816, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

    Art. 1º - Instituir o cadastro de estabelecimentos registrados, formuladores, fabricantes, exportadores e importadores de agrotóxicos, seus componentes e afins.

   Art. 2º - Para efeito de cadastramento de que trata o Artigo anterior, os estabelecimentos produtores, importadores e exportadores de agrotóxicos, seus componentes e afins, deverão cumprir o disposto nos Artigos 30 e 31 do Decreto 98.816/90, e nos seus anexos I, I-A e III, quando relacionados à produção, exportação e à importação.

   Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA