SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 95, DE 31 DE JULHO
DE 1996
O SECRETÁRIO DE
DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 83, item IV, do
Regimento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial nº 319, de 6 de maio
de 1996, e com o Art. 9º da Lei 7.802, de 11 de julho de 1989, Art. 58 do Decreto 98.816,
de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º - Instituir o cadastro de estabelecimentos registrados, formuladores,
fabricantes, exportadores e importadores de agrotóxicos, seus componentes e afins.
Art. 2º - Para efeito de cadastramento de que trata o Artigo anterior, os
estabelecimentos produtores, importadores e exportadores de agrotóxicos, seus componentes
e afins, deverão cumprir o disposto nos Artigos 30 e 31 do Decreto 98.816/90, e nos seus
anexos I, I-A e III, quando relacionados à produção, exportação e à importação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA

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