Introdução

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), “Saúde é o estado de completo bem-estar físico, mental, espiritual e social, e não apenas a ausência de doença ou enfermidade”.

O trabalhador rural está exposto a diversas situações de risco à saúde durante o desempenho de suas atividades no campo, como acidentes com veículos motorizados, ferramentas e objetos cortantes, nível de ruído excessivo, raios ultravioleta (câncer de pele), predisposição à artrite, doenças respiratórias, zoonoses (brucelose, leptospirose, tétano, tuberculose, raiva, encefalite, micoses, malária etc), exposição a gases tóxicos, picadas de animais peçonhentos, choques elétricos, raios, incêndios e exposição a substâncias químicas.

Nesta publicação, vamos nos dedicar às ações preventivas para reduzir os riscos de exposição e contaminação com produtos fitossanitários, tal como o uso de EPI.

Os produtos fitossanitários foram desenvolvidos com o objetivo de reduzir as perdas causadas pelo ataque de pragas, doenças e plantas daninhas que infestam as lavouras. Portanto, são importantes insumos agrícolas que são utilizados para ajudar a produzir economicamente alimentos saudáveis. Quando utilizados incorretamente, os produtos fitossanitários podem provocar contaminações dos aplicadores, dos consumidores de alimentos, assim como de animais e do meio ambiente. Para evitar acidentes e contaminações, os cuidados com os produtos fitossanitários devem ser observados em todas as etapas, a saber: aquisição, transporte, armazenamento, manuseio (principalmente preparo da calda), aplicação e o destino final de sobras e de embalagens vazias. A ANDEF possui uma coleção completa de manuais que abordam detalhadamente cada uma destas etapas, os quais podem ser visualizados e impressos por meio do site da ANDEF (www.andef.com.br).

De acordo com a Norma NR 31, o empregador rural ou equiparado deve proporcionar capacitação sobre prevenção de acidentes com produtos fitossanitários a todos os trabalhadores expostos diretamente.

Características da capacitação:

São considerados válidos os programas de capacitação desenvolvidos por órgãos e serviços oficiais de extensão rural, instituições de ensino de nível médio e superior em ciências agrárias e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, entidades sindicais, associações de produtores rurais, cooperativas de produção agropecuária ou florestal e associações de profissionais, desde que obedecidos os critérios estabelecidos pela NR 31, garantindo-se a livre escolha de quaisquer destes pelo empregador.