1. Conhecimento das formas de exposição direta e indireta aos produtos fitossanitários.
A exposição pode ser entendida como o simples contato do produto fitossanitário com qualquer parte do organismo humano. As vias de exposição mais comuns são:

A exposição pode ser classificada em exposição direta e indireta.
1.1. Exposição direta
A exposição direta ocorre quando o produto fitossanitário entra em contato direto com a pele, olhos, boca ou nariz. Os acidentes pela exposição direta normalmente ocorrem com os trabalhadores que manuseiam ou aplicam produtos fitossanitários sem usar corretamente os equipamentos de proteção individual. A NR 31 define “trabalhadores em exposição direta”, os que manipulam os produtos fitossanitários e afins, em qualquer uma das etapas de armazenamento, transporte, preparo, aplicação, destinação e descontaminação de equipamentos e vestimentas.
1.2. Exposição indireta
A exposição indireta ocorre quando
as pessoas, que não estão aplicando ou manuseando produtos fitossanitários,
entram em contato com plantas, alimentos, roupas ou qualquer outro objeto
contaminado. A NR 31 considera “trabalhadores em exposição indireta”, os que não
manipulam diretamente os produtos fitossanitários, adjuvantes e produtos afins,
mas circulam e desempenham suas atividades de trabalho em áreas vizinhas aos
locais onde se faz a manipulação dos produtos em qualquer uma das etapas de
armazenamento, transporte, preparo, aplicação etc, e ou
ainda, os que desempenham atividades de trabalho em áreas recém-tratadas.