4. Informações de segurança

A regra fundamental de segurança é LER O RÓTULO e SEGUIR AS INSTRUÇÕES DA BULA, pois ali estão colocados os conhecimentos do fabricante a respeito do produto, informando sobre manuseio, precauções, primeiros socorros, destinação de embalagens, equipamentos de proteção etc.

 

4.1. Informações aos trabalhadores

É dever do empregador rural ou equiparado, disponibilizar a todos os trabalhadores informações sobre o uso de produtos fitossanitários no estabelecimento, abordando os seguintes aspectos:

Devem ser treinadas e protegidas as pessoas que fazem conservação, manutenção, limpeza, além das que utilizam os equipamentos de aplicação.

Os manuais das máquinas, equipamentos e implementos devem ser mantidos no estabelecimento, devendo o empregador dar conhecimento aos operadores do seu
conteúdo e disponibilizá-los sempre que necessário.

O empregador deve garantir a realização dos exames médicos citados na NR 31 e o trabalhador se submeter a eles.

É dever do trabalhador ler os rótulos e bulas dos produtos antes de manuseá-los.

 

4.1.1. Rótulo

Os rótulos possuem as seguintes informações:

Os pictogramas são símbolos gráficos, internacionalmente aceitos, que possuem uma comunicação exclusivamente visual, podendo ser entendidos por qualquer pessoa, mesmo que não saiba ler. Eles visam dar informações para proteger a saúde das pessoas e o meio ambiente.

Exemplos de pictogramas:

4.2. Restrições para entrar em área recém tratadas

O empregador rural ou equiparado deve sinalizar as áreas tratadas, informando o período de reentrada, que é o período após a aplicação em que é vedada a entrada de pessoas sem uso de EPI adequado. Esta informação consta no rótulo/bula do produto.

A NR 31 exige que haja uma sinalização na área (consulte a fiscalização do seu Estado).

Durante a pulverização aérea, a entrada e permanência de qualquer pessoa na área a ser tratada é proibida.

4.1.2. Bula

As bulas também possuem informações importantes sobre cuidados no manuseio e na aplicação de defensivos agrícolas, como: instruções de uso, armazenamento, transporte, modo e época de aplicação, intervalo de segurança etc, bem como o telefone de emergência das empresas (veja item 10).

4.3. Intervalo de segurança ou período de carência

É o número de dias que deve ser respeitado entre a última aplicação e a colheita. O período de carência vem escrito na bula do produto.

Este prazo é importante para garantir que o alimento colhido não possua resíduos acima do limite máximo permitido.