4. Informações de segurança
| A regra fundamental de
segurança é LER O RÓTULO e SEGUIR AS INSTRUÇÕES DA BULA, pois ali estão
colocados os conhecimentos do fabricante a respeito do produto, informando
sobre manuseio, precauções, primeiros socorros, destinação de embalagens,
equipamentos de proteção etc.
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4.1. Informações aos trabalhadores
É dever do empregador rural ou equiparado, disponibilizar a todos os trabalhadores informações sobre o uso de produtos fitossanitários no estabelecimento, abordando os seguintes aspectos:
Devem ser treinadas e protegidas as pessoas que fazem conservação, manutenção, limpeza, além das que utilizam os equipamentos de aplicação.
| Os manuais das máquinas,
equipamentos e implementos devem ser mantidos no estabelecimento, devendo o
empregador dar conhecimento aos operadores do seu conteúdo e disponibilizá-los sempre que necessário. O empregador deve garantir a realização dos exames médicos citados na NR 31 e o trabalhador se submeter a eles. É dever do trabalhador ler os rótulos e bulas dos produtos antes de manuseá-los.
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4.1.1. Rótulo
Os rótulos possuem as seguintes informações:

Os pictogramas são símbolos gráficos, internacionalmente aceitos, que possuem uma comunicação exclusivamente visual, podendo ser entendidos por qualquer pessoa, mesmo que não saiba ler. Eles visam dar informações para proteger a saúde das pessoas e o meio ambiente.
Exemplos de pictogramas:

4.2. Restrições para entrar em área recém tratadas
O empregador rural ou equiparado deve sinalizar as áreas tratadas, informando o período de reentrada, que é o período após a aplicação em que é vedada a entrada de pessoas sem uso de EPI adequado. Esta informação consta no rótulo/bula do produto.
A NR 31 exige que haja uma sinalização na área (consulte a fiscalização do seu Estado).
Durante a pulverização aérea, a entrada e permanência de qualquer pessoa na área a ser tratada é proibida.
4.1.2. Bula
As bulas também possuem informações importantes sobre cuidados no manuseio e na aplicação de defensivos agrícolas, como: instruções de uso, armazenamento, transporte, modo e época de aplicação, intervalo de segurança etc, bem como o telefone de emergência das empresas (veja item 10).
4.3. Intervalo de segurança ou período de carência
| É o número de dias que deve
ser respeitado entre a última aplicação e a colheita. O período de carência
vem escrito na bula do produto.
Este prazo é importante para garantir que o alimento colhido não possua resíduos acima do limite máximo permitido. |
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