4. Responsabilidades

O fabricante deve fornecer ao expedidor:

  • Informações relativas aos cuidados a serem tomados no transporte e manuseio do produto e quanto ao preenchimento da ficha de emergência;
  • Especificações para o acondicionamento do produto e o conjunto de equipamentos para emergências.

As responsabilidades no momento do embarque dos produtos são do expedidor e do transportador.

O expedidor deverá exigir do transportador:

  • Motorista com curso CCVTPP – Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos;
  • Uso de veículo e equipamentos em boas condições operacionais;
  • Veículo que contenha equipamentos necessários para situações de emergência (conforme instruções de uso) e EPI;
  • Acondicionamento de produto de acordo com as especificações do fabricante;
  • Emprego de rótulos de risco e painéis de segurança;
  • Informar ao motorista sobre as características dos produtos transportados;
  • Entregar ao transportador todas as embalagens devidamente rotuladas e etiquetadas, bem como os rótulos de risco e painéis de segurança para uso no veículo;
  • Orientar e treinar o pessoal empregado nas atividades de carga (amarração etc).

O transportador deverá fazer cumprir todos os procedimentos do Decreto para Transporte, no que se refere à carga, documentação, identificação do risco etc.

Tanto o expedidor quanto o transportador
devem ter conhecimentos sólidos sobre
transporte de produtos perigosos

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