4. Responsabilidades
O fabricante deve fornecer ao expedidor:
- Informações relativas aos cuidados a serem tomados
no transporte e manuseio do produto e quanto ao preenchimento da ficha
de emergência;
- Especificações para o acondicionamento do produto e
o conjunto de equipamentos para emergências.
As responsabilidades no momento do embarque dos produtos são do
expedidor e do transportador.
O expedidor
deverá exigir do transportador:
- Motorista com curso CCVTPP – Curso para Condutores de Veículos de
Transporte de Produtos Perigosos;
- Uso de veículo e equipamentos em boas condições
operacionais;
- Veículo que contenha equipamentos necessários para
situações de emergência (conforme instruções
de uso) e EPI;
- Acondicionamento de produto de acordo com as especificações
do fabricante;
- Emprego de rótulos de risco e painéis de segurança;
- Informar ao motorista sobre as características dos produtos
transportados;
- Entregar ao transportador todas as embalagens devidamente rotuladas
e etiquetadas, bem como os rótulos de risco e painéis
de segurança para uso no veículo;
- Orientar e treinar o pessoal empregado nas atividades de carga (amarração
etc).
O transportador deverá fazer cumprir todos os
procedimentos do Decreto para Transporte, no que se refere à carga,
documentação, identificação do risco etc.
Tanto o expedidor quanto o transportador
devem ter conhecimentos sólidos sobre
transporte de produtos perigosos |
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