7. Incompatibilidade de produtos

Consideram-se incompatíveis, para fins de transporte conjunto, produtos que, postos em contato entre si, apresentem alterações das características físicas ou químicas originais de qualquer deles, gerando risco de provocar explosão, desprendimento de chama ou calor, formação de compostos, misturas, vapores ou gases perigosos.

Os critérios de incompatibilidade previstos na norma da ABNT não são exclusivos, sendo que os embarcadores devem, de acordo com as características específicasdos produtos perigosos ou não perigosos para o transporte, fazer as considerações necessárias e aplicar relações de incompatibilidade não previstas nas tabelas da norma, desde que mais rígidas.

Tabela de Incompatibilidade


X = Incompatível;
A = Incompatível para produtos classe 2.3 LC 50 < 1000 ppm;
B = Incompatível apenas para produtos da subclasse 4.1 com os seguintes nº da ONU: 3221, 3222, 3231 e 3232;
C = Incompatível apenas para produtos da subclasse 5.2 com os seguintes nº da ONU: 3101, 3102, 3111 e 3112;
D = Incompatível apenas para produtos da subclasse 6.1 do Grupo Embalagem I;
E = Verificar as incompatibilidades dentro de uma mesma classe de risco.

NOTA: Cianetos ou misturas de cianetos não devem ser transportados com ácidos

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