Transporte
O transporte de produtos fitossanitários exige medidas de prevenção para
diminuir os riscos de acidentes e cumprir a legislação de transporte de
produtos perigosos.
O desrespeito às normas de transporte pode gerar multas para quem vende e
para quem transporta o produto.
Procedimentos para o transporte de produtos fitossanitários:
- O veículo recomendado é do tipo caminhonete e deve estar em perfeitas
condições de uso (freios, pneus, luzes, amortecedores, extintores etc);
- As embalagens devem estr organizadas de forma segura no veículo e
cobertas por uma lona impermeável, presa à carroceria;
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- Nunca transporte embalagens danificadas ou com vazamentos;
- É proibido o transporte de produtos fitossanitários dentro das cabines
ou na carroceria, quando esta transportar pessoas, animais, alimentos,
rações ou medicamentos;
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- O transporte de produtos fitossanitários deve ser feito sempre com a nota
fiscal do produto e o envelope de transporte;
- O transportador deverá receber do expedidor (revendedor) as informações
sobre o produto, o envelope para transporte e a ficha de emergência para
transporte;
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- Quando o produto for classificado como perigoso para o transporte (ficha
de emergência com tarja vermelha), a nota fiscal deve ter informações
como o número da ONU, nome próprio para embarque, classe ou sub-classe do
produto, além do grupo de embalagens;
- Dependendo da sua classificação, cada grupo de embalagem pode apresentar
uma quantidade isenta (limite de isenção) para o transporte, de acordo com
o quadro abaixo:

A seguir, veja quais são das exigências adicionais para transportar
produtos perigosos em quantidades acima dos limites de isenção:
- Motorista deve ter habilitação especial;
- Veículo deverá portar rótulos de riscos e painéis de segurança;
- Kit de emergência contendo EPI (equipamentos de proteção individual),
cones e placas de sinalização, lanterna, pá, ferramentas, etc.